
Imóvel na planta: Saiba como ficam as cobranças de Impostos

Dando sequência a série de artigos tratando sobre Direito Imobiliário, hoje vamos tratar dos impostos devidos ao comprar um imóvel na planta. Afinal, é possível cobrar IPTU sobre o imóvel? E o ITBI?
Vamos lá!
IPTU:
Sendo bem direta: A jurisprudência entende que é improcedente a cobrança do IPTU antes da imissão na posse.
O que isso significa? Se você assinou um contrato com uma construtora para aquisição de um imóvel na planta, só pode ser cobrado pelo IPTU após o recebimento das chaves - que é o que caracteriza a posse.
A maioria das construtoras insere uma cláusula no contrato obrigando o promitente comprador ao pagamento do IPTU, no entanto, essa cláusula é considerada pelos tribunais abusiva, passível, portanto, de anulação.
Isso quer dizer, então, que o município não pode cobrar o IPTU de você? Claro que não! Afinal, como compromissário comprador você possui responsabilidade solidária no pagamento do imposto, mas o dever é da construtora.
Veja a decisão uníssona dos tribunais:
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DO IPTU PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR ANTES DA IMISSÃO DE POSSE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, sob a alegação de cobrança de taxa de IPTU anteriores a entrega do imóvel, as quais entende ser indevidas. Recurso inominado da ré em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. 2 - Pagamento da taxa de IPTU pelo promissário comprador. Clausula abusiva. É obrigação do promitente vendedor, entregar o imóvel livre de ônus. Assim, não pode imputar ao promitente comprador as obrigações relacionadas com as despesas de IPTU por período anterior à entrega das chaves. Precedentes no STJ (EREsp 489647 / RJ 2003/0107545-3 Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). Portanto, a clausula contratual que fixa a responsabilidade do pagamento das taxas de IPTU ao promitente comprador a partir data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel revela-se abusiva (ID n. 8665156 - Pág. 11). O contrato de promessa de compra e venda do imóvel foi firmado em julho de 2013 e em março de 2015 o promitente comprador foi imitido na posse, razão por que não lhe cabe pagar o IPTU do imóvel referente ao exercício de 2014. Sentença que se confirma por seus próprios fundamentos. 3 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, pelo recorrente vencido. R
(TJ-DF 07025001720198070016 DF 0702500-17.2019.8.07.0016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 25/07/2019, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Outra decisão:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO PARCIAL IMEDIATA. PARCELA ÚNICA. IPTU. IMISSÃO NA POSSE. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. Havendo a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, por iniciativa de quaisquer dos contratantes, a devolução do valor, seja ela parcial ou total, deve dar-se em parcela única e imediata, sendo abusiva a cláusula que estabelece a restituição parcelada do montante. Inteligência do Verbete 543 do Superior Tribunal de Justiça. Imitida a compradora na posse do imóvel, deve ela responder pelos encargos de IPTU incidentes até a data da rescisão do contrato. Tratando-se de resolução contratual por iniciativa exclusiva da compradora, os juros de mora devem incidir somente a partir do trânsito em julgado, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 1740911/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
(TJ-MG - AC: 10000205289374001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 19/11/2020, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/11/2020)
E, claro, O STJ já se manifestou quanto a abusividade dessa cláusula:
RECURSO ESPECIAL Nº 1931878 - SP (2021/0104614-3) DECISÃO Trata-se de recurso especial (CPC/2015, art. 1.029) interposto com base no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão do TJSP assim ementado (e-STJ fls. 407/408): . O acolhimento da pretensão das recorrentes - quanto ao pedido de repasse da responsabilidade pelo pagamento das despesas de IPTU em debate aos compradores, na forma defendida no especial - exigiria nova interpretação das cláusulas do instrumento de compra e venda discutido, bem como o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas nesta sede especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais e despesas do IPTU é encargo do adquirente, a partir da posse, efetivada com a entrega das chaves.
(STJ - REsp: 1931878 SP 2021/0104614-3, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 27/04/2021)
Por que o pagamento do IPTU é importante?
O não pagamento de IPTU pode ocasionar várias consequências graves, como, por exemplo:
Inscrição em cadastros de proteção ao crédito
Execução fiscal e, por ser uma obrigação propter rem, acarretar no leilão do próprio imóvel que está sendo adquirido
Em caso de financiamento imobiliário, novo pedido pode ser recusado por conta da dívida do IPTU.
ITBI
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, previsto na Constituição em seu art. 156, II
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
E, de acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Pois bem: Lembra do que explicamos no nosso primeiro artigo, que explicava como funcionava a modalidade? Então, ao assinar o contrato de compra e venda de imóvel na planta, o promitente comprador compra uma fração do terreno e financia a construção da casa/apartamento.
Nesse artigo, nós demos o exemplo da compra de um apartamento de R$ 200.000,00 em que a fração ideal do terreno havia sido avaliada em R$ 20.000,00, sendo R$ 180.000,00 o financiamento para a construção.
Isso significa que o ITBI pode ser cobrado, no entanto, sua base de cálculo deve ser calculada sobre o valor da fração ideal de terreno adquirido, no nosso exemplo, R$ 20.000,00.
Sendo o ITBI no valor de 2%, o valor devido a título de imposto seria R$ 400,00 (2% de R$ 20.000,00).
Simples, não? Seria se os municípios cobrassem corretamente, mas muitos municípios ainda cobram sobre o valor total do financiamento, ou seja, no nosso exemplo, 2% de R$ 200.000,00 - R$ 4.000,00. É uma grande diferença e não há qualquer amparo na legislação para que o ITBI seja cobrado por benfeitorias futuras.
O fato gerador do ITBI é a transmissão onerosa de bem imóvel, conforme a constituição e sua base de cálculo é sobre o valor venal. Ora, ao assinar contrato com uma construtora, você ainda não tem uma casa ou apartamento, mas apenas a expectativa de recebê-la.
O próprio Superior Tribunal Federal já fixou em súmulas esse entendimento:
Súmula 110: O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Súmula 470: O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Diante disso, é possível reverter facilmente a cobrança do imposto na justiça acrescidos de juros e correção monetária. O prazo para ajuizamento da ação é de 5 (cinco) anos!
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Próximos Artigos
Meu próximo artigo será sobre as consequências do atraso da obra, então, fique atento.
Artigos Anteriores:
Compra e Venda de Imóvel na Planta: Saiba como funciona a modalidade
Distrato: Saiba tudo sobre desistência de compra de imóvel na planta
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Giselle Molon é Advogada Especialista em Advocacia Cível. Advogada Voluntária no Mapa do Acolhimento - Atendendo mulheres vítimas de violência de gênero
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